NBR 9050 E NBR 9077
Por Mabel Sátiro, Mateus Girão e Martin Salles.
NBR 9050 - LEI DE ACESSIBILIDADE
- Importância da norma para o projeto do edifício de uso misto.
Esta lei foi criada para facilitar e tornar mais confortável o acesso e uso do edifício para todas as pessoas, independente de idade ou condição física. Visando evitar acidentes, e assim, garantir a segurança dos usuários, ou seja, esta lei mostra um conjunto de normas que norteiam e auxiliam os indivíduos que compartilham desses locais. Além disso, o objetivo principal dela é incluir o acesso de deficientes físicos, que possuem limitações, podendo, assim, realizar atividades cotidianas sem nenhuma limitação e interferência, possibilitando sua inclusão social.
- Leis consideradas relevantes.
4.2 Pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.)
4.2.1 Cadeira de rodas
A Figura 2 apresenta dimensões referenciais para cadeiras de rodas manuais ou motorizadas, sem scooter (reboque). A largura mínima frontal das cadeiras esportivas ou cambadas é de 1,00 m.
4.2.2 Módulo de referência (M.R.)
Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.
4.3 Área de circulação e manobra
Os parâmetros apresentados nesta subseção também se aplicam às crianças em cadeiras de rodas infantis.
4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas
A figura abaixo mostra dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas.
4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados
A figura abaixo mostra dimensões referenciais para a transposição de obstáculos isolados por pessoas em cadeiras de rodas. A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m.
4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são: a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m; b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m; c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.
5. Informação e sinalização
Esta Seção estabelece as condições de informação e sinalização para garantir uma adequada orientação aos usuários conforme o Anexo B.
5.1.1 Geral
As informações devem ser completas, precisas e claras. Devem ser dispostas segundo o critério de transmissão e o princípio dos dois sentidos.
5.1.3 Princípio dos dois sentidos
A informação deve ocorrer através do uso de no mínimo dois sentidos: visual e tátil ou visual e sonoro
5.2 Sinalização
5.2.1 Geral
A sinalização deve ser autoexplicativa, perceptível e legível para todos, inclusive às pessoas com deficiência.
5.2.4.1 Informativa
Sinalização utilizada para identifcar os diferentes ambientes ou elementos de um espaço ou de uma edifcação. No mobiliário esta sinalização deve ser utilizada para identificar comandos.
5.2.4.3 Emergência
Sinalização utilizada para indicar as rotas de fuga e saídas de emergência das edifcações, dos espaços e do ambiente urbano, ou ainda para alertar quando há um perigo, como especifcado na ABNT NBR 13434 (todas as partes).
5.3 Símbolos
5.3.1 Gerais
Símbolos são representações gráfcas que, através de uma fgura ou forma convencionada, estabelecem a analogia entre o objeto e a informação de sua representação e expressam alguma mensagem. Devem ser legíveis e de fácil compreensão, atendendo a pessoas estrangeiras, analfabetas e com baixa visão, ou cegas, quando em relevo. Os símbolos que correspondem à acessibilidade na edifcação e prestação de serviços são relacionados em 5.3.2 a 5.3.5.
6.6 Rampas
6.6.1 Gerais
São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %. Os pisos das rampas devem atender às condições de 6.3.
6.6.2 Dimensionamento
Para garantir que uma rampa seja acessível, são defnidos os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos e o número máximo de segmentos. A inclinação das rampas, conforme Figura 70, deve ser calculada conforme a seguinte equação: h 100 i c × = onde i é a inclinação, expressa em porcentagem (%); h é a altura do desnível; c é o comprimento da projeção horizontal.
6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições: a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m, b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;
6.9.1 Os corrimãos podem ser acoplados aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos. Devem ser frmemente fxados às paredes ou às barras de suporte, garantindo condições seguras de utilização. Devem ser sinalizados conforme a Seção 5.
6.9.2.3 As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fxadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias, conforme figura abaixo.
6.12.4 Acesso do veículo ao lote
O acesso de veículos aos lotes e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feito de forma a não interferir na faixa livre de circulação de pedestres, sem criar degraus ou desníveis. Nas faixas de serviço e de acesso é permitida a existência de rampas.
6.15 Portões de acesso a garagens
Os portões de acesso a garagens manuais ou de acionamento automático devem funcionar sem colocar em risco os pedestres. A superfície de varredura do portão não pode invadir a faixa livre de circulação de pedestre e deve contar com sistema de sinalização conforme 5.6.4.2.
8.2.2 Semáforo de pedestre
8.2.2.1 Os dispositivos de acionamento manual para travessia de pedestres devem situar-se entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso acabado.
8.2.2.2 O tempo de travessia de pedestres deve estar adequado à marcha de pessoas com mobilidade reduzida de 0,4 m/s.
8.2.2.3 Os semáforos para pedestres devem estar equipados com mecanismos e dispositivos sincronizados que contenham sinais visuais e sonoros em conformidade com 5.2.
- Imagens de casos concretos.
Comentário:
A lei de acessibilidade é de fundamental importância para a inclusão social de pessoas especiais, garantindo a elas o direito fundamental de ir e vir. No caso de edifícios de uso misto, essa acessibilidade garante a inserção desse grupo no mercado de trabalho tanto como consumidor quanto como trabalhador. Além disso, a implementação de rampas sinalizadores de passagem demonstra uma cultura de respeito da sociedade para a sociedade, que deve ser tratada de forma integral e justa.
NBR 9077- LEI DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA
1) Importância da norma para o projeto do edifício de uso misto.
Esta lei é importante para a segurança dos usuários de qualquer edifício, pois ela tem o objetivo de ajudar e facilitar a fácil saída dos indivíduos do prédio caso aconteça qualquer incidente, como incêndios, desmoronamentos e etc. Além disso, é ela que auxilia o fácil acesso de qualquer agente externo para combater o fogo e para ajudar na retirada dos indivíduos.
2) Leis consideradas relevantes.
1.3 Esta Norma se aplica a todas as edificações, classificadas quanto à sua ocupação, constantes na Tabela 1 do Anexo, independentemente de suas alturas, dimensões em planta ou características construtivas.
1.4 Esta Norma fixa requisitos para edifícios novos, podendo, entretanto, servir como exemplo de situação ideal que deve ser buscada em adaptações de edificações em uso, consideradas suas devidas limitações.
2 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
Lei Federal nº 4591, de 16 de dezembro de 1964
NBR 5413 - Iluminâncias de interiores - Procedimento
NBR 5627 - Exigências particulares das obras de concreto armado e protendido em relação à resistência ao fogo - Procedimento
NBR 8132 - Chaminés para tiragem dos gases de combustão de aquecedores a gás
NBR 9050 - Adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente
NBR 9441 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio - Procedimento
NBR 9442 - Materiais de construção - Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante - Método de ensaio
NBR 10636 - Paredes e divisórias sem função estrutural - Determinação da resistência ao fogo - Método de ensaio
NBR 10897 - Proteção contra incêndio por chuveiro automático - Procedimento NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência - Procedimento
NBR 11742 - Porta corta-fogo para saídas de emergência - Especificação
NBR 11785 - Barra antipânico - Especificação BS-5588/4 - Code of practice for fire precautions in the design of buildings - Smoke control in protected escape routes using pressurization
3 Definições
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.55.
3.1 Abertura desprotegida
Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o exigido índice de proteção ao fogo, ou qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.
3.2 Acesso
Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas e terraços.
3.12 Circulação de uso comum Passagem que dá acesso à saída de mais de uma unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.
3.22 Escada de emergência Escada integrante de uma rota de saída, podendo ser uma escada enclausurada à prova de fumaça, escada enclausurada protegida ou escada não enclausurada.
4 Condições gerais
4.1 Classificação das edificações
4.1.1 Para os efeitos desta Norma, as edificações são classificadas:
a) quanto à ocupação, de acordo com a Tabela 1 do Anexo;
b) quanto à altura, dimensões em planta e características construtivas, de acordo, respectivamente, com as Tabelas 2, 3 e 4 do Anexo.
4.2 Componentes da saída de emergência
4.2.1 A saída de emergência compreende o seguinte:
a) acessos ou rotas de saídas horizontais, isto é, acessos às escadas, quando houver, e respectivas portas ou ao espaço livre exterior, nas edificações térreas;
b) escadas ou rampas;
c) descarga.
4.3 Cálculo da população
4.3.1 As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação.
4.3.2 A população de cada pavimento da edificação é calculada pelos coeficientes da Tabela 5 do Anexo, considerando sua ocupação, dada na Tabela 1 do Anexo.
4.3.2 A população de cada pavimento da edificação é calculada pelos coeficientes da Tabela 5 do Anexo, considerando sua ocupação, dada na Tabela 1 do Anexo.
4.3.3 Exclusivamente para o cálculo da população, devem ser incluídas nas áreas de pavimento:
a) as áreas de terraços, sacadas e assemelhados, excetuadas aquelas pertencentes às edificações dos grupos de ocupação A, B e H;
b) as áreas totais cobertas das edificações F-3 e F-6, inclusive canchas e assemelhados;
c) as áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificações dos grupos F-3, F-6 e F-7, quando, em razão de sua disposição em planta, estes lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.
4.3.4 Exclusivamente para o cálculo da população, as áreas de sanitários nas ocupações E e F são excluídas das áreas de pavimento.
4.4 Dimensionamento das saídas de emergência
4.4.1 Largura das saídas
4.4.1.1 A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios:
a) os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que servirem à população;
b) as escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da saída.
4.4.1.2 A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, e outros, é dada pela seguinte fórmula: C P = N
Onde: N = número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro P = população, conforme coeficiente da Tabela 5 do Anexo e critérios das seções 4.3 e 4.4.1.1 C = capacidade da unidade de passagem.
4.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas As larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupações em geral, ressalvado o disposto a seguir;
b) 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.
4.5 Acessos
4.5.1 Generalidades
4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio;
b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4;
d) ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
e) ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma
4.5.2.4 Um prédio é classificado como de classe X - edificações em que a propagação do fogo é fácil - quando tiver qualquer peça estrutural ou entrepiso combustível ou não resistente ao fogo e desprotegido.
3) Imagens de casos concretos.
Comentário:
O regulamento que determina a exigência e organização das saídas é de fundamental importância para a vida de todos os que frequentam uma edificação, além de proporcionar uma sensação de segurança para quem se encontra dentro de edificações, por saber que há precauções para reduzir os efeitos de acidentes. A distinção entre os diversos tipos de instalações é crucial para o desenvolvimento do código de segurança, uma que é preciso considerar situações onde o risco de acidentes humanos é maior, como é o caso de lugares com muitas pessoas. É de imensa importância, também, que as instalações de seguranças sejam capazes de orientar o público para se manter a salvo em momentos de risco, pois este pode se encontrar em uma situação em que não há nenhuma autoridade experiente no assunto de segurança. Pode-se concluir, então, que essa lei encontra-se no assunto que é a maior prioridade nas edificações, sendo essa a segurança dos cidadãos.
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