| Fonte: NBR 6492, 1994. 
 
 
 
- Técnicas (desenho à mão livre: representação do projeto nas fases de croqui e estudo preliminar; desenho por instrumento: representação do projeto nas fases de anteprojeto e projeto executivo). 
 
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
 
- Elementos básicos do projeto - peças gráficas (plantas de situação, locação e edificação; corte; fachada; elevações; detalhes ou ampliações e escala) 
- Peças escritas (programa de necessidades; memorial justificativo; discriminação técnica; especificação; lista de materiais e orçamento) 
- Fases do projeto durante o Estudo Preliminar 
A planta de situação deve conter: 
a) simbologias de representação gráfica, conforme
as prescritas no Anexo;  
b) curvas de nível existentes e projetadas, além de
eventual sistema de coordenadas referenciais;
c) indicação do norte;  
d)vias de acesso ao conjunto, arruamento e logradouros
adjacentes com os respectivos equipamentos
urbanos;  
e) indicação das áreas a serem edificadas, com o
contorno esquemático da cobertura das edificações;  
f) denominação dos diversos edifícios ou blocos;  
g) construções existentes, demolições ou remoções
futuras, áreas non aedificandi e restrições governamentais;  
h) escalas;  
i) notas gerais, desenhos de referência e carimbo. 
As plantas, cortes e fachadas devem conter:  
a) simbologias de representação gráfica conforme
as prescritas nesta Norma;  
b) indicação do norte;  
c) caracterização dos elementos do projeto: fechamentos
externos e internos, acessos, circulações
verticais e horizontais, áreas de serviço e demais
elementos significativos;  
d) indicação dos nomes dos compartimentos;  
e) cotas gerais;  
f) cotas de níveis principais;  
g) escalas;  
h) notas gerais, desenhos de referência e carimbo. 
- Fases do projeto durante o Anteprojeto 
A planta de situação deve conter: 
a) simbologias de representação gráfica, conforme as prescritas no Anexo;  
b) curvas de nível existentes e projetadas, além de eventual sistema de coordenadas referenciais; c) indicação do norte;  
d)vias de acesso ao conjunto, arruamento e logradouros adjacentes com os respectivos equipamentos urbanos;  
e) indicação das áreas a serem edificadas, com o contorno esquemático da cobertura das edificações;  
f) denominação dos diversos edifícios ou blocos;  
g) construções existentes, demolições ou remoções futuras, áreas non aedificandi e restrições governamentais;  
h) escalas;  
i) notas gerais, desenhos de referência e carimbo. 
A planta de locação deve conter:  
a) simbologias de representação gráfica conforme
as prescritas nesta Norma;  
b) sistema de coordenadas referenciais do terreno,
curvas de nível existentes e projetadas;  
c) indicação do norte;  
d) indicação das vias de acesso, vias internas, estacionamentos,
áreas cobertas, platôs e taludes;
e) perímetro do terreno, marcos topográficos, cotas
gerais e níveis principais; 
f) indicação dos limites externos das edificações: recuos
e afastamentos;  
g) eixos do projeto;  
h) amarração dos eixos do projeto a um ponto de referência;  
i) denominação das edificações; 
j) escalas;  
k) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.  
As plantas, em geral, devem conter: 
a) simbologias de representação gráfica conforme
as prescritas nesta Norma;  
b) indicação do norte;  
c) eixos do projeto;  
d) sistema estrutural;  
e) indicação das cotas entre os eixos, cotas parciais
e totais;  
f) caracterização dos elementos do projeto:
- fechamentos externos e internos;
- circulações verticais e horizontais;
- cobertura/telhado e captação de águas pluviais;
- acessos e demais elementos significativos;  
g) marcação de projeção de elementos significativos
acima ou abaixo do plano de corte;  
h) indicação dos níveis de piso acabado;  
i) denominação dos diversos compartimentos e respectivas
áreas úteis;  
j) marcação de cortes e fachadas;  
k) escalas;  
l) notas gerais, desenhos de referência e carimbo. 
Os cortes devem conter:  
a) simbologias de representação gráfica conforme
as prescritas nesta Norma;  
b) eixos do projeto;  
c) sistema estrutural;  
d) indicação das cotas verticais;  
e) indicação de cotas de nível em osso e acabado dos
diversos pisos;  
f) caracterização dos elementos do projeto:
- fechamentos externos e internos;
- circulações verticais e horizontais;
- áreas de instalações técnicas e de serviços;
- cobertura/telhado e captação de águas pluviais;
- forros e demais elementos significativos;  
g) denominação dos diversos compartimentos seccionados;  
h) escalas;  
i) notas gerais, desenhos de referência e carimbo;  
j) marcação dos cortes transversais nos cortes longitudinais
e vice-versa, podendo ainda ser indicadas
as alturas das seções horizontais (planta da
edificação). 
As fachadas devem conter:  
a) simbologias de representação gráfica conforme
as prescritas nesta Norma;  
b) eixos do projeto;  
c) indicação de cotas de nível acabado;  
d) escalas;  
e) notas gerais, desenhos de referência e carimbo;  
f) marcação dos cortes longitudinais ou transversais. 
- Fases do projeto durante o Projeto Executivo 
A planta de locação deve conter:  
a) simbologias de representação gráfica conforme
as prescritas nesta Norma;  
b) curvas de nível existentes e projetadas, além de
eventual sistema de coordenadas referenciais;
c) indicação do norte;  
d) indicação das vias de acesso, vias internas, estacionamento,
áreas cobertas, taludes e platôs;  
e) perímetro do terreno, marcos topográficos, cotas
gerais, níveis principais;  
f) indicação dos limites externos das edificações: recuos
e afastamentos;  
g) eixos do projeto;  
h) amarração dos eixos do projeto a um ponto de referência;  
i) denominação das edificações;  
j) escalas;  
k) notas gerais, desenhos de referência e carimbo. 
As plantas, em geral, devem conter:  
a) simbologias de representação gráfica conforme
as prescritas nesta Norma;  
b) indicação do norte;  
c) eixos do projeto;  
d) sistema estrutural;  
e) indicação de todas as cotas necessárias para a
execução da obra, exceto onde houver ampliação;  
f) caracterização dos elementos do projeto;
- fechamentos externos e internos;
- acesso;
- circulações verticais e horizontais;
- áreas de instalações técnicas e de serviços;
- cobertura/telhado e captação de águas pluviais;
- acessos e demais elementos significativos;  
g) denominação e numeração dos compartimentos
com suas respectivas áreas úteis para referência
dos acabamentos constantes no quadro geral de
acabamentos (ver Anexo);  
h) codificação dos elementos a serem detalhados:
portas, janelas, escadas, entre outros;  
i) marcação de cortes e fachadas;  
j) marcação dos detalhes e ampliações;  
k) marcação de projeção de elementos significativos
acima ou abaixo do plano de corte;  
l) indicação dos níveis de piso acabado e em osso;  
m)escalas;  
n) notas gerais, desenhos de referência e carimbo. 
A planta de teto refletivo deve conter:  
a) simbologias de representação gráfica conforme
as prescritas nesta Norma;  
b) indicação do norte;  
c) eixos do projeto;  
d) sistema estrutural;  
e) caracterização dos fechamentos internos e externos
em acabado; 
f) desenhos esquemáticos do forro e rebaixos, indicação
da modulação de luminárias, aerofusos,
sprinklers e outros elementos necessários;  
g) indicação de cotas;  
h) indicação das cotas de níveis do forro;  
i) marcação dos cortes;  
j) marcação dos detalhes e ampliações;  
k) escalas;  
l) notas gerais, desenhos de referência e carimbo. 
Os cortes devem conter:  
a) simbologias de representação gráfica conforme
as prescritas nesta Norma;  
b) eixos do projeto;  
c) sistema estrutural;  
d) indicação das cotas verticais;  
e) indicação das cotas de nível acabado e em osso;  
f) caracterização dos elementos de projeto:
- fechamentos externos e internos;
- circulações verticais e horizontais;
- áreas de instalação técnica e de serviço;
- cobertura/telhado e captação de águas pluviais;
- forros e demais elementos significativos;  
g) denominação dos diversos compartimentos seccionados;  
h) marcação dos detalhes;  
i) escalas;  
j) notas gerais, desenhos de referência e carimbo;  
k) marcação dos cortes transversais nos cortes longitudinais
e vice-versa. 
As fachadas devem conter:  
a) simbologias de representação gráfica conforme as
prescritas nesta Norma;  
b) eixos do projeto;  
c) indicação de cotas de nível acabado;  
d) indicação de convenção gráfica dos materiais;  
e) marcação e detalhes;  
f) escalas;  
g) notas gerais, desenho de referência e carimbo;  
h) marcação dos cortes longitudinais ou transversais. 
 
5. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DE ARQUITETURA 
 
- Linhas de contorno - Contínuas (A espessura varia com a escala e a natureza do desenho | ± 0,6 mm) 
 
 
- Linhas internas - Contínuas (Firmes, porém de menor valor que as linhas de contorno | ± 0,4 mm) 
 
 
- Linhas situadas além do plano do desenho - Tracejadas (± 0,2 mm) 
 
 
- Linhas de projeção - Traço e dois pontos (± 0,2 mm) 
 
 
- Linhas de eixo ou coordenadas - Traço e ponto (± 0,2 mm) 
 
 
- Linhas de cotas - Contínuas (± 0,2 mm) 
 
 
- Linhas auxiliares - Contínuas (± 0,1 mm) 
 
 
- Linhas de indicação e chamadas - Contínuas (± 0,2 mm) 
- Linha de silhueta  
- Linha de interrupção de desenho (± 0,2 mm) 
 
 
 
6. TIPOS DE LETRAS E NÚMEROS 
 
- Manual (notas: A dimensão das entrelinhas não deve ser inferior a 2 mm; As letras e cifras das coordenadas devem ter altura de 3 mm).  
- Por instrumento: letra (2,0 mm - Régua 80 CL - Pena 0,2 mm)
(2,5 mm - Régua 100 CL - Pena 0,3 mm)
(3,5 mm - Régua 140 CL - Pena 0,4 mm)
(4,5 mm - Régua 175 CL - Pena 0,8 mm) 
número (2,0 mm - Régua 80 CL - Pena 0,2 mm)
(2,5 mm - Régua 100 CL - Pena 0,3 mm)
(3,5 mm - Régua 140 CL - Pena 0,4 mm)
(4,5 mm - Régua 175 CL - Pena 0,8 mm) 
- Escalas mais usuais: 1/2; 1/5; 1/10; 1/20; 1/25; 1/50; 1/75; 1/100; 1/200; 1/250
e 1/500 (Na escolha da escala, deve-se sempre ter em mente a futura
redução do desenho) 
- Escala Gráfica 
 
 
- Norte 
N - Norte verdadeiro  
NM - Norte magnético - pode ser utilizado somente na fase de estudos preliminares  
NP - Indicação da posição relativa entre os vários desenhos constituintes do projeto. Esta indicação é opcional e deve
ser acompanhada da indicação do norte verdadeiro. 
- Indicação de Chamadas (a grafite e a tinta) 
- Indicação Gráfica dos Acessos 
 
- Indicação de sentido ascendente nas escadas
e rampas 
- Indicação de inclinação de telhados,
caimentos, pisos, etc. 
- Cotas: 
a) as linhas de cota devem estar sempre fora do desenho,
salvo em casos de impossibilidade;  
b) as linhas de chamada devem parar de 2 mm a
3mm do ponto dimensionado;  
c) as cifras devem ter 3 mm de altura, e o espaço entre
elas e a linha de cota deve ser de 1,5 mm;
d) quando a dimensão a cotar não permitir a cota na
sua espessura, colocar a cota ao lado, indicando
seu local exato com uma linha;  
e) nos cortes, somente marcar cotas verticais;  
f) evitar a duplicação de cotas. 
- Dimensão dos vãos de portas e janelas 
- Cotas de nível (As cotas de nível são sempre em metro) 
 Indicar:  
a) N.A. - Nível acabado;  
b) N.O. - Nível em osso 
-  Marcação de coordenadas 
- Marcação dos cortes gerais 
- Marcação de detalhes 
- Numeração e títulos dos desenhos 
 
- Indicação das fachadas e elevações 
- Designação das portas e esquadrias (utilizar para portas P1, P2, P3 e Pn e para janelas
J1, J2, J3 e Jn) 
- Designação dos locais para referência na
tabela geral de acabamentos 
-  Representação dos materiais mais usados 
- Quadro geral de esquadrias (os elementos das portas devem estar especificados num
quadro geral) 
 
Todas as imagens utilizadas foram retiradas da NBR 6492. 
 
Croqui de Representação da NBR 6492: 
Representação Planta Baixa 
Fonte: Própria.  
Representação de Corte
 
 
Fonte: Própria.  
 
Representação de Fachada 
Fonte: Própria. 
 
 
NBR 13932 - Instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Projeto e execução (1997) 
 
A importância da Norma que se aplica às instalações de gás que são utilizadas no projeto e na execução do edifício se faz de grande destaque, pois a partir dos termos impostos há qualidade, quantidade e segurança adequados ao uso que será feito.  
 
1. OBJETIVO 
 
Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto e execução das instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) na fase vapor, com pressão de trabalho máxima de 150 kPa (1,5 kgf/cm2). Esta Norma se aplica a todas as instalações em que os aparelhos de utilização sejam abastecidos através de um sistema de tubulações. 
 
2. DEFINIÇÕES 
 
- abrigo de medidores: Construção destinada à proteção de um ou mais medidores com seus complementos. 
- alta pressão: Toda pressão acima de 392 kPa (4 kgf/cm2). 
- autoridade competente: Órgão, repartição pública ou privada, pessoa jurídica ou física constituída de autoridade pela legislação vigente, para examinar, aprovar, autorizar ou fiscalizar, as instalações de gás, baseada em legislação específica local. Na ausência de legislação específica, a autoridade competente é a própria entidade pública ou privada que projeta e/ou executa a instalação predial de gás. 
- baixa pressão: Toda pressão abaixo de 5 kPa (0,05 kgf/cm2). 
- capacidade volumétrica: Capacidade total em volume de água que o recipiente pode comportar. 
- central de gás: Área devidamente delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionário(s) e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP para consumo da própria instalação, conforme descrito na NBR 13523. 
- densidade relativa do gás: Relação entre a densidade absoluta do gás e a densidade absoluta do ar seco, na mesma pressão e temperatura. 
- economia: Propriedade servindo para qualquer finalidade ocupacional, que caracteriza um ou mais consumidores de gás. Podem constituir-se em economia: 
a) residências isoladas; 
b) apartamentos de um só prédio; 
c) loja ou subdivisão, de um prédio, tendo cada uma sua numeração própria; 
d) sala ou grupo de salas, constituindo um escritório; 
e) casa de um conjunto habitacional ou condomínio; 
f) casa com numeração, construída em terreno comum a outras, embora de um mesmo proprietário; 
g) edificações de uso coletivo, desde que seja previsto sistema de medição ou rateio proporcional ao consumo individual de cada consumidor. 
- fator de simultaneidade (FS): Coeficiente de minoração, expresso em porcentagem, aplicado à potência computada para obtenção da potência adotada. 
- gás liquefeito de petróleo (GLP): Produtos constituídos de hidrocarbonetos com três ou quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos. 
- instalação interna: Conjunto de tubulações, medidores, reguladores, registros e aparelhos de utilização de gás, com os necessários complementos, destinado à condução e ao uso do gás no interior da edificação, conforme as figuras do anexo A. 
- mangueira flexível: Tubo flexível, de material não metálico, com características comprovadas para o uso do GLP. 
- média pressão: Toda pressão compreendida entre 5 kPa (0,05 kgf/cm2) a 392 kPa (4 kgf/cm2). 
- medidor: Aparelho destinado à medição do consumo de gás. 
- medidor coletivo: Aparelho destinado à medição do consumo total de gás de um conjunto de economias. 
- medidor individual: Medidor que indica o consumo de uma só economia. 
- perda de carga: Perda de pressão do gás devida ao atrito ou obstrução em tubos, válvulas, conexões, reguladores e queimadores. 
- ponto de utilização: Extremidade da tubulação interna destinada a receber um aparelho de utilização de gás. 
- potência adotada (A): Potência utilizada para dimensionamento do trecho em questão. 
- potência computada (C): Somatória das potências máximas dos aparelhos de utilização de gás, que potencialmente podem ser instalados a jusante do trecho. 
- potência nominal do aparelho de utilização de gás: Quantidade de calor contida no combustível consumido na unidade de tempo, pelo aparelho de utilização de gás, com todos os queimadores acesos e devidamente regulados, indicada pelo fabricante do aparelho. 
- prumada: Tubulação vertical, parte constituinte da rede interna ou externa, que conduz o gás por um ou mais pavimentos. 
- rede de alimentação: Trecho da instalação predial situado entre a central de gás e o regulador de primeiro estágio ou estágio único, conforme as figuras do anexo A. 
- rede de distribuição: Tubulação com seus acessórios, situada dentro do limite da propriedade dos consumidores, destinada ao fornecimento de gás, constituída pelas redes de alimentação primária e secundária, conforme as figuras do anexo A. 
- rede primária: Trecho da instalação situado entre o regulador de primeiro estágio e o regulador de segundo estágio, conforme as figuras do anexo A. 
- rede secundária: Trecho da instalação situado entre o regulador de segundo estágio ou estágio único e os aparelhos de utilização, conforme as figuras do anexo A. 
- registro de corte de fornecimento: Dispositivo destinado a interromper o fornecimento de gás para uma economia. 
- registro geral de corte: Dispositivo destinado a interromper o fornecimento de gás para toda a edificação. 
- regulador de primeiro estágio: Dispositivo destinado a reduzir a pressão do gás, antes de sua entrada na rede primária, para o valor de no máximo 150 kPa (1,5 kgf/cm2). 
- regulador de segundo estágio ou estágio único: Dispositivo destinado a reduzir a pressão do gás, antes de sua entrada na rede secundária, para um valor adequado ao funcionamento do aparelho de utilização de gás abaixo de 5 kPa (0,05 kgf/cm2). 
- tubo-luva: Tubo no interior do qual a tubulação de gás é montada e cuja finalidade é não permitir o confinamento de gás em locais não ventilados. 
- tubo flexível: Tubo de material metálico, facilmente articulado com características comprovadas para o uso do GLP. 
- válvula de alívio: Válvula projetada para reduzir rapidamente a pressão a jusante dela, quando tal pressão exceder o máximo preestabelecido. 
- válvula de bloqueio automático: Válvula instalada com finalidade de interromper o fluxo de  gás sempre que a sua pressão exceder o valor pré-ajustado. 
- válvula de bloqueio manual: Válvula instalada com a finalidade de interromper o fluxo de gás mediante acionamento manual. 
 
3. REQUISITOS GERAIS 
 
- Redes de distribuição (A rede de distribuição pode ser embutida, enterrada ou aparente, devendo receber o adequado tratamento para proteção superficial, quando necessário) 
- Abrigo para medidores de consumo e reguladores de pressão 
-  Responsabilidade técnica (Os projetos pertinentes da instalação interna de gás devem ser elaborados por profissional com registro no respectivo órgão de classe, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)) 
 
4. REQUISITOS ESPECÍFICOS 
 
- Dimensionamento (O dimensionamento da tubulação de gás e a especificação dos reguladores de pressão devem manter a pressão, nos pontos de utilização, tão próxima quanto possível da pressão nominal estabelecida pelas Normas Brasileiras para os respectivos aparelhos de utilização de gás ou, na falta destes, da pressão nominal informada pelo fabricante) 
- Materiais (tubos de condução de aço, com ou sem costura, preto ou galvanizado;  tubos de condução de cobre rígido, sem costura, com espessura mínima de 0,8 mm para baixa pressão e classes A ou I para média pressão) 
- Acoplamentos (Os acoplamentos dos elementos que compõem as tubulações da instalação interna podem ser executados através de roscas, soldagem brasagem ou, ainda, flangeados) 
- Dispositivo de segurança
São insdispensáveis os dipositivos de segurança contra sobrepressão acidental e rompimento do diafragma dos reguladores de pressão.
a) vávula de fechamento rápido sob pressão 
b) dispositivo de bloqueio automático incorporado ao próprio regulador de pressão 
c) vávula de alívio sobre pressões.
- Ensaio de Estanqueidade (Devem ser realizados dois ensaios, o primeiro, montagem com a rede aparente e em toda a sua extensão, o segundo na liberação para abastecimento com GLP. Também deve-se verificar a inexistência de vazamentos de gás, sendo proibido o emprego de chamas para essa finalidade)
- Instalação dos aparelhos de utilização (Devem obrigatoriamente obedecer às prescrições exigidas na NBR 13103)
Fonte: NBR 13932. 
 
Representação:
Fonte: Site Pinterest.Exemplos: 
Fonte: Google Imagens. | 
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